sexta-feira, 23 de março de 2012

Modificações na noção de propriedade


La Roche-sur-Yonne, oeste da França, foi destruída pelas tropas republicanas e reconstruída por Napoleão cerca de 1804. Consite numa

“(...) retícula geométrica superposta a uma paisagem medieval é simbólica de um imperalismo”, se sobrepõe também à propriedade privada parcialmente. O código napoleônico sobrevive a Waterloo contribuindo para o “desenvolvimento da civilização européia”. Morris, 1979.

MORRIS, A. E, J.  (1979). História de la forma urbana. Barcelona: Gustavo Gili
Cidade de  La Roche-sur-Yonne In MORRIS, A. E, J.  (1979)

O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
(Wikipedia)
O Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
a pessoa/ a propriedade/ a aquisição da propriedade
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
Na estrutura do código a questão da propriedade se situa:
Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710) e Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302). (Wikipedia)



Grande parte do código reservou-se à razão de ser do burguês na terra; a propriedade. O cidadão era o indivíduo. O Código libertou a propriedade das teias feudais e protegeu-a do estado, dizendo-a anterior a este. Entendeu-a em suas múltiplas formas facilitando-lhe a posse e a venda.

A sociedade das obrigações feudais (do vassalo para com o suserano, do servo para com o senhor) foi definitivamente substituída pela moderna sociedade do contrato (estabelecido entre indivíduos livres, dotados de autonomia).
A velha ordem estamental baseada na herança e nos direitos de sangue foi definitivamente suplantada pela sociedade de classes afirmada no mérito e no talento individual.
A exacerbação do individualismo existe no Código deve-se à necessidade de afirmar sua total independência frente aos poderes que o prendiam ao passado, quando ele submetia-se à vontade do nobre, do padre, e da corporação ou grêmio profissional a que pertencia.

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