quarta-feira, 25 de abril de 2012

ARQUIVO FOTOGRÁFICO DE NOVA YORK

De Salignac documentó la construcción de los puentes de la ciudad, como este de Manhattan, tomado desde la calle Washington. (Foto: New York City Municipal Archives, Department of Bridges/Plant & Structures)
Un hombre lee un periódico el 18 de mayo de 1940: 'El Ejército Nazi, ahora a 75 millas de París', se lee en la portada (Foto: New York City Municipal Archives).

Acervo da Prefeitura de Nova York
llink
El archivo fotográfico de la ciudad de Nueva York
El Pais

sexta-feira, 23 de março de 2012

Modificações na noção de propriedade


La Roche-sur-Yonne, oeste da França, foi destruída pelas tropas republicanas e reconstruída por Napoleão cerca de 1804. Consite numa

“(...) retícula geométrica superposta a uma paisagem medieval é simbólica de um imperalismo”, se sobrepõe também à propriedade privada parcialmente. O código napoleônico sobrevive a Waterloo contribuindo para o “desenvolvimento da civilização européia”. Morris, 1979.

MORRIS, A. E, J.  (1979). História de la forma urbana. Barcelona: Gustavo Gili
Cidade de  La Roche-sur-Yonne In MORRIS, A. E, J.  (1979)

O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma Constituição.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
(Wikipedia)
O Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
a pessoa/ a propriedade/ a aquisição da propriedade
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo frequentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
Na estrutura do código a questão da propriedade se situa:
Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710) e Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302). (Wikipedia)



Grande parte do código reservou-se à razão de ser do burguês na terra; a propriedade. O cidadão era o indivíduo. O Código libertou a propriedade das teias feudais e protegeu-a do estado, dizendo-a anterior a este. Entendeu-a em suas múltiplas formas facilitando-lhe a posse e a venda.

A sociedade das obrigações feudais (do vassalo para com o suserano, do servo para com o senhor) foi definitivamente substituída pela moderna sociedade do contrato (estabelecido entre indivíduos livres, dotados de autonomia).
A velha ordem estamental baseada na herança e nos direitos de sangue foi definitivamente suplantada pela sociedade de classes afirmada no mérito e no talento individual.
A exacerbação do individualismo existe no Código deve-se à necessidade de afirmar sua total independência frente aos poderes que o prendiam ao passado, quando ele submetia-se à vontade do nobre, do padre, e da corporação ou grêmio profissional a que pertencia.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Elegância concreta - gazeta online

Elegância concreta - gazeta online
Vitor Graize
Em 1954, quando inaugurou seu escritório em Vitória, a arquiteta Maria do Carmo Schwab encontrou em algumas residências um elemento que não se poderia dizer adequado ao clima da cidade. Mas as lareiras estavam ali, enfeitando as salas dos mais abastados e revelando como se faziam cópias descaradas dos projetos encontrados em revistas.

Hoje, aos 79 anos, habitando um dos apartamentos do Edifício Barcellos, que projetou em 1959, Maria do Carmo conta a história da arquitetura modernista no Espírito Santo, cujo programa ela contribuiu para divulgar juntamente com Élio Vianna, Décio Thevernard e Marcello Vivacqua, outros pioneiros.

Autora de projetos como o da Sede Social do Clube Libanês (1958), em Vila Velha, além de diversas casas, edifícios residenciais, escolas, hospitais e igrejas, ela lamenta o descuido na preservação desse patrimônio. "A arquitetura define a época. Estão demolindo meus projetos. A gente fica triste porque é como um filho. Mas eu existi, passei por aqui", diz, sem ressentimentos.
 
O Clube Libanês, que há alguns meses teve toda sua fachada alterada, é apenas um dos exemplos do descaso com o patrimônio da arquitetura modernista no Estado, estilo que predominou nas décadas de 50 e 60 e que conta com exemplares espalhados pela Grande Vitória e interior. Recentemente, uma residência na Av. Nossa Senhora da Penha, situada no centro de um amplo terreno e projetada por Ronaldo Muniz Freire Alves com traços modernistas, foi demolida. O mesmo ocorreu com o antigo Palácio dos Esportes, na Av. Vitória, obra de Élio Vianna posta abaixo para ampliação do Hospital São Lucas.

Surpresa
O arquiteto Pedro Canal, diretor-presidente do Instituto Goia e arquiteto licenciado da Divisão de Revitalização da Prefeitura de Vitória, conta que foi surpreendido pela demolição do Palácio dos Esportes em um domingo, após dar um parecer contrário à demolição.

(...)
Linguagem
A professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) Clara Luiza Miranda diz que não havia uma linguagem capixaba dessa arquitetura, visto a internacionalização do modelo modernista, mas coloca algumas obras no mesmo patamar de grandes projetos nacionais. "O Clube Libanês é uma obra-prima da arquitetura moderna. Tem um balanço ousadíssimo e uma escada fantástica, além da transparência da construção. É um projeto magnífico", analisa.

Clara Miranda mantém na universidade um rico acervo de fotos, projetos e textos sobre a arquitetura capixaba, alimentado por pesquisas sobre o estilo modernista. Também é possível encontrar informações na internet, como o site Arquitetura Moderna Capixaba (www.arquiteturamodernacapixaba.hpg.ig.com.br), um pouco desatualizado mas ainda assim útil, e a página mantida pelos funcionários do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, obra de Ary Garcia Roza que tem em seu interior um painel de Burle Marx. 

Maria do Carmo Schwab, que mantém sua prancheta, suas réguas e o estojo Kern suíço que ganhou do pai na mesma sala onde o juramento de arquiteta repousa em uma moldura na parede, revela todo seu amor pela arquitetura sem se prender ao estilo modernista do qual foi uma das principais entusiastas. "O trabalho do arquiteto tem de demonstrar o estágio sócio-econômico, cultural, tecnológico e industrial de sua época. Arquitetura é isso, um pouco de arte e de tecnologia", afirma.

domingo, 11 de março de 2012

Notícias

Notícias
Está no ar a primeira chamada de trabalhos para o II ENANPARQ – II Encontro da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo - a ser realizado em Natal, Rio Grande do Norte, de 18 a 21 de setembro de 2012. Convocamos a participarem do evento professores, pequisadores, estudantes de pós-graduação e profissionais de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins, interessados em discutir questões inerentes às Teorias e Práticas na Arquitetura e na Cidade Contemporâneas. Para mais informações, ver links Sobre o II ENANPARQ (apresentação, histórico e temática) e formas de Participação (cadastro, submissão de trabalhos e premiações). 

http://www.2enanparq.ct.ufrn.br/programacao.html